PGRS para Oficinas: Conformidade Legal Garantida.

Seus resíduos 100% legalizado e em conformidade.

Trazendo, Segurança Jurídica, Economia de Tempo, Responsabilidade Técnica.

Sou obrigado a ter um PGRS?

Sim, a PNRS obriga a possuir um PGRS

Lei Federal 12.305/2010: 

Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:  

II – os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: a) gerem resíduos perigosos;

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010)

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Ao clicar para adquirir seu produto, o PGRS não vai estar imediatamente pronto. Após a confirmação do seu pagamento,  você será instruído via e-mail para encaminhar os documentos comprobatórios de geração, transporte e destinação dos resíduos Classe 1 gerados no seu estabelecimento.

Os documentos a serem enviados conforme orientação:

  1. Os últimos MTRs emitidos.

  2. Contrato de prestação de serviço do local de destinação final dos resíduos.

  3. Contrato de prestação de serviço com a transportadora dos resíduos.

  4. Registro Fotográfico datado do local de armazenamento temporário dos resíduos Classe 1 em seu estabelecimento.

Esses documentos serão utilizados para a confecção do seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos a ser enviado em até 48 horas após o recebimento desses documentos.

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