Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): obrigação que vai além do licenciamento ambiental

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório previsto na Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS) e regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.404/2010. Sua exigência independe da necessidade de licença ambiental — o que significa que empresas dispensadas de licenciamento podem ainda assim estar obrigadas a elaborar e implementar o PGRS.

Quem está obrigado?

O Art. 20 da Lei 12.305/2010 estabelece que estão sujeitos à elaboração do PGRS os geradores de resíduos sólidos de qualquer natureza, entre eles:

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico

  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que, mesmo não sendo perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares

  • Empresas de construção civil

  • Responsáveis pelos serviços de saúde

  • Indústrias em geral

  • Estabelecimentos agrossilvopastoris

Na prática, isso abrange oficinas mecânicas, postos de combustível, laboratórios, gráficas, indústrias, construtoras, clínicas e diversos outros segmentos que geram resíduos com características específicas de destinação.

O que deve conter o PGRS?

O PGRS deve descrever as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos. Deve ainda indicar os responsáveis por cada etapa e os procedimentos operacionais adotados.

Quais são as consequências do descumprimento?

A ausência ou inadequação do PGRS configura infração administrativa sujeita a:

  • Multas previstas no Decreto 6.514/2008 e na legislação estadual e municipal aplicável

  • Embargo ou suspensão de atividades pelo órgão ambiental competente

  • Restrição a financiamentos e crédito público, incluindo linhas do FCO e BNDES

  • Impedimento à participação em licitações que exijam comprovação de regularidade ambiental

Atenção ao prazo e à atualização

O PGRS não é um documento estático. Sempre que houver alteração nas atividades geradoras de resíduos, ampliação do empreendimento ou mudança nos processos produtivos, o plano deve ser revisado e atualizado.

Com um Diagnóstico Ambiental, sua empresa identifica se está obrigada ao PGRS, o que deve constar no documento e quais os prazos aplicáveis à sua atividade.