Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): obrigação que vai além do licenciamento ambiental
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório previsto na Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS) e regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.404/2010. Sua exigência independe da necessidade de licença ambiental — o que significa que empresas dispensadas de licenciamento podem ainda assim estar obrigadas a elaborar e implementar o PGRS.
Quem está obrigado?
O Art. 20 da Lei 12.305/2010 estabelece que estão sujeitos à elaboração do PGRS os geradores de resíduos sólidos de qualquer natureza, entre eles:
Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que, mesmo não sendo perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares
Empresas de construção civil
Responsáveis pelos serviços de saúde
Indústrias em geral
Estabelecimentos agrossilvopastoris
Na prática, isso abrange oficinas mecânicas, postos de combustível, laboratórios, gráficas, indústrias, construtoras, clínicas e diversos outros segmentos que geram resíduos com características específicas de destinação.
O que deve conter o PGRS?
O PGRS deve descrever as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos. Deve ainda indicar os responsáveis por cada etapa e os procedimentos operacionais adotados.
Quais são as consequências do descumprimento?
A ausência ou inadequação do PGRS configura infração administrativa sujeita a:
Multas previstas no Decreto 6.514/2008 e na legislação estadual e municipal aplicável
Embargo ou suspensão de atividades pelo órgão ambiental competente
Restrição a financiamentos e crédito público, incluindo linhas do FCO e BNDES
Impedimento à participação em licitações que exijam comprovação de regularidade ambiental
Atenção ao prazo e à atualização
O PGRS não é um documento estático. Sempre que houver alteração nas atividades geradoras de resíduos, ampliação do empreendimento ou mudança nos processos produtivos, o plano deve ser revisado e atualizado.
Com um Diagnóstico Ambiental, sua empresa identifica se está obrigada ao PGRS, o que deve constar no documento e quais os prazos aplicáveis à sua atividade.